Consequências da falta de repasse previdenciário pelo empregador

Em regra, todo cidadão que trabalha é contribuinte obrigatório da previdência social e, quando possui carteira de trabalho assinada, cabe ao empregador, obrigatoriamente, reter e repassar os valores descontados dos vencimentos dos seus vencimentos ao INSS. Estes descontos podem variar conforme a alíquota utilizada em razão da faixa salarial do obreiro, podendo ser de 8, 9 ou 11%.

Além dos valores descontados na folha de pagamento do funcionário, o empregador também deve complementar os valores com a contribuição previdenciária patronal, tendo como base de cálculo o total da remuneração paga empregado.

Infelizmente, algo muito corriqueiro acontece quando o trabalhador, acreditando possuir todos os requisitos necessários para obtenção de sua aposentadoria ou benefício, ao requerer se depara com a negativa pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), fundamentada na ausência de recolhimentos previdenciários necessários pelas empresas, falta de carência ou até mesmo falta de condição de segurado.

Vale frisar que a falta de repasses pelo empregador, alémde prejudicar o trabalhador, é caracterizado como apropriação indébita previdenciária, crime tipificado no artigo 168-A, do Código Penal. Levando-se em conta que o direito social é um direito fundamental previsto na nossa Constituição Federal e que cabe ao INSS a responsabilidade de fiscalização dos recolhimentos, não pode o trabalhador ser prejudicado por tais omissões.

Para que o tempo de serviço seja reconhecido pelo INSS, mesmo sem as respectivas contribuições, e a obtenção de benéficos ou aposentadoria não seja afetada, o trabalhador poderá comprovar o vínculo através de Carteira assinada (CTPS), holerites, recibos de pagamentos de salários. Ainda, pode se valer da indicação de três testemunhas para comprovar o período trabalhado através da Justificação Administrativa.

Se mesmo diante de tais comprovações o INSS se furtar de conceder o benefício ou aposentadoria pleiteada, o requerente pode ingressar na via judicial, sempre com a negativa administrativa. Já é entendimento pacificado na jurisprudência atual que, quando há prejuízo pelo empregado em virtude da não percepção de benefícios ou aposentadoria pela ausência de repasses previdenciários pelo empregador, enseja danos morais, pois a destinação do dano moral é exatamente ressarcir o prejuízo intimo decorrente de um ato injusto.

Para evitar maiores transtornos, o INSS disponibiliza a possibilidade de acompanhamento pelos cidadãos através “Cadastro Nacional de Informações Sociais” conhecido como CNIS, do histórico de contribuições previdenciárias vinculadas ao NIT do trabalhador. Esse acompanhamento pode ser realizado através do site do INSS ou na própria agencia.

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Cláudio Pissolito

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