O TEMPO DE INCAPACIDADE NA CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA

O auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, são benefícios por incapacidade destinados a amparar os segurados do INSS acometidos por uma doença ou acidente que o tornem temporariamente incapazes para o trabalho.

Uma dúvida muito frequente entre os trabalhadores e contribuintes do INSS é o de saber se o tempo de gozo do benefício por incapacidade é considerado como tempo de contribuição para cálculo da concessão de aposentadoria.

Apesar de não haver contribuição efetiva à Previdência Social pelo segurado durante o período de afastamento, segundo a Súmula 73º da TNU (Turma nacional de uniformização) dos Juizados Especiais Federais, o tempo de afastamento por auxílio-doença conta para aposentadoria, isto porque o gozo de benefício previdenciário que substitui o salário de contribuição do segurado deve ser contado como período de carência para a aposentadoria, seja ela por idade ou por tempo de contribuição.

Para que o tempo possa ser computado para fins aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, o benefício por incapacidade deve estar intercalado com períodos nos quais houve recolhimento de contribuição para a previdência social (INSS). Sendo assim, deverá haver contribuições antes e depois do afastamento.

Assim, recomenda-se que o contribuinte facultativo ou individual, após cessado seu benefício por incapacidade realize, ao menos, uma contribuição para manter o direito a contagem do tempo para fins de carência. Para os contribuintes empregados o recolhimento é obrigação patronal.

Insta salientar, que os benefícios recebidos provenientes de acidente ou doença do trabalho não necessitam estar intercalados com períodos de contribuição para o computo da carência exigida para a aposentadoria.

O pedido de aposentadoria é realizado administrativamente no INSS, podendo ser realizado pelo contribuinte ou por um advogado com poderes para tanto, através de agendamento e munido de todos os documentos exigidos.

Caso o requerimento de seu benefício seja indeferido administrativamente pelo INSS, com a alegação de falta de carência (tempo exigido de contribuições) em virtude de não ter sido computado o tempo de recebimento de algum benefício por incapacidade, o contribuinte pode pleitear a aposentadoria no âmbito judicial, desde que tenham sido obedecidos todos os requisitos necessários.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp

destaques da edição impressa

colunistas

Cláudio Pissolito

QUAL O MELHOR PRESENTE PARA PALMITAL NO ANIVERSÁRIO DE 103 ANOS?

Esta votação foi encerrada (since 3 meses).

VOTE NA ENQUETE ABAIXO - ESCOLHA APENAS UMA OPÇÃO

Melhoria na Saúde
35.06%
Melhoria na Segurança
14.34%
Melhoria no Horto Florestal
13.15%
Melhoria do Povo
11.95%
Melhoria na Educação
8.76%
Melhoria nas Estradas Rurais
6.77%
Melhoria na Arborização
3.98%
Melhoria na habitação
3.98%
Melhoria na Assistência Social
1.99%

Foto do Leitor

Envie sua Imagem de fato positivo ou negativo

HORÁRIOS DE ÔNIBUS

Clique na Imagem e Acesse os Horários

TV JC

Temas

Don`t copy text!

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.