Atualmente o Brasil conta com um quadro com milhares de aposentados por invalidez e beneficiários de auxilio doença. Tais benefícios são concedidos aos trabalhadores e contribuintes que são acometidos por incapacidade para o trabalho, podendo ser, total e provisória, quando receber auxilio doença e total e permanente, quando beneficiários de aposentadoria por invalidez.
Tais benefícios são pagos enquanto a incapacidade laboral persistir, não sendo estes definitivos, permanecendo os contratos de trabalhos suspensos.
A fim de constatar a incapacidade laboral dos beneficiários, a notável Lei do pente-fino determina que os benefícios por incapacidade mantidos pelo INSS e que não são submetidos a perícia médica há, pelo menos, dois anos deverão ser revisados e convocados para realização da perícia.
Os beneficiários que receberem a convocação por correspondência deverão agendar a avaliação médica pela internet ou pelo telefone através do número 135.
Caso você seja convocado prepare-se para a perícia portando todos quantos forem os laudos médicos por quem foi examinado, devendo os referidos laudos conter o CID da doença que o acomete e que ensejou a concessão do benefício.
Há, também, a possibilidade de indicação de um assistente técnico para acompanhar a perícia que estará habilitado a apresentar quesitos, esclarecer pontos em que houver alguma divergência/opinião médica no preenchimento do parecer, aumentando as chances de um resultado favorável ao segurado.
Se a perícia constatar que o beneficiário continua incapaz para as atividades laborais, terá seu benefício prorrogado, contudo, caso a incapacidade laboral que gerou a concessão do benefício não seja mais constatada, ou seja, esteja o trabalhador apto a retornar ao trabalho, será cancelado o benefício, tanto os concedidos administrativamente quanto os que foram concedidos por meio judicial.
Entretanto, caso o trabalhador apesar de ter seu benefício cortado, ainda apresentar incapacidade laboral poderá recorrer administrativamente e solicitar nova perícia e, caso a decisão desfavorável permaneça, poderá ingressar com ação na esfera judicial.
Alguns segurados não estão sujeitos a se submeterem a operação pente-fino sendo os aposentados por invalidez e pensionistas com mais de 60 anos e, os aposentados e pensionistas que recebem o benefício há mais de 15 anos e que possuem 55 anos ou mais. Vale frisar que quem possui mais de 60 anos de idade e recebe o auxílio doença não se enquadra no grupo de isenção.
Porém, o INSS não pode cortar os benefícios de uma só vez. Caso os trabalhadores sejam aposentados por invalidez ou recebam auxilio doença há mais de 5 anos; possuam recuperação parcial ou o segurado seja declarado apto para o exercício de outra atividade, deverá continuar a receber o valor do seu benefício no seu valor integral contados da data em que foi verificada a capacidade laboral por 6 meses, posteriormente com redução de 50%, no período seguinte de 6 meses e, com redução de 75%, também por igual período de 6 meses. Findo o período de 18 meses o benefício cessará definitivamente.
*Sobre a autora: Bruna Graziele Lima é advogada integrante da equipe JOSÉ ANTONIO MOREIRA-Advocacia, graduada pela Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA) e pós-graduanda em MBA de Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Legale.