POSSO CONTRIBUIR PARA O INSS EM ATRASO?

Inúmeros são os questionamentos relacionados à possiblidade de contribuir para o INSS em atraso, principalmente quando se está almejando requerer a aposentadoria e faltam alguns meses de carência/contribuição.

Nesses casos não há uma resposta generalizada, já que existem situações onde é possível pagar em atraso e outras nas quais apesar de o segurado pagar a guia por ele gerada, não é computado o recolhimento para fins de contagem de tempo de contribuição/carência.

No caso de segurados facultativos que não exercem atividade remunerada somente podem pagar de forma retroativa se houver pago a primeira contribuição em dia e a próxima para dentro do período máximo de 6 (seis) meses. Depois desse período, por não ser contribuinte obrigatório, ocorre a perda da qualidade de segurado. Em se tratando de trabalhadores individuais as regras diferem dependendo da comprovação da atividade ou não.

Quando a contribuição ao INSS for realizada sem comprovação da atividade laboral desenvolvida pelo segurado, desde que a primeira contribuição tenha sido realizada no tempo certo, é possível efetuar pagamentos retroativos independente da comprovação da atividade laboral. Contudo, é necessário requerer autorização prévia ao INSS em petição escrita.

Quando o segurado contribuir com atividade comprovada, para que possa realizar pagamentos retroativos necessário comprovar ao INSS que efetivamente exerceu atividade remunerada no período pretendido, através de documentos como recibo de pagamentos, registros em conselhos profissionais, registros na prefeitura, dentre outros.

Existem alguns casos em que lei torna dispensável a contribuição em atraso, computando tais períodos de atividade independente do factual pagamento. Dentre esses casos encontram-se o empregado doméstico com registro em CTPS; serviços prestados como autônomo a empresas após o ano de 2003, tendo em vista que a empresa é a responsável pelo recolhimento e trabalhador rural anterior a 1991.

Além disso, é necessário que em caso de dúvidas o indivíduo procure esclarecimentos de um advogado especialista na área.

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Cláudio Pissolito

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