PENSÃO ALIMENTÍCIA: ASPECTOS IMPORTANTES, QUE VOCÊ PRECISA SABER

Primeiramente, é importante falar que, por lei, a pensão alimentícia é considerada obrigatória quando os pais não possuem convívio de casal, e é a forma como os pais devem suprir as necessidades dos filhos, na proporção de seus recursos.

E, não somente aos filhos, deve-se lembrar que existem outras formas de pensão alimentícia: de filho para pai/mãe e de pai/mãe para filho; entre irmãos, e entre avós e netos, dependendo da situação específica.

É dever de ambos os pais pagarem pensão alimentícia, independente se optaram pela guarda compartilhada ou não.

Inclusive, os valores propriamente ditos podem ser acordados pelos pais sem a necessidade de intervenção do juiz, quando há consenso entre ambos.

Entende-se que o ideal é quando há consentimento entre os pais, já que assim podem fazer uma escolha ainda mais próxima e adequada para a criança, que conhecem melhor do que ninguém as suas necessidades e o que está dentro de sua possibilidade em contribuir.

Quando não há consenso entre os pais, será acionado por um dos genitores o pedido ao juiz, podendo este ser feito juntamente com a ação de divórcio, de guarda ou simplesmente uma ação própria de alimentos.

Nesta situação, o juiz determinará o valor devido em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, assim como proporcional à situação econômica dos pais.

O valor poderá ser pago por depósito em conta, em data acertada pelos pais ou estipulada pelo juiz, ou ainda poderá o juiz autorizar desconto diretamente na folha de pagamento.

É possível também que a pensão seja direcionada para despesas específicas, como mensalidade de escola, plano de saúde, necessidades como vestuário, transporte, e outras formas que as partes acordarem.

Importante ressaltar que, mesmo em caso de desemprego ou eventual crise econômica, os alimentos não deixam de ser devidos.

Em caso de ausência de condição financeira para pagamento da pensão alimentícia, a obrigação será devida a parentes de primeiro grau imediato.

Pode acontecer, ainda, que a fixação dos alimentos seja revisada ao longo do tempo, como em casos onde um dos pais adquire uma situação financeira melhor, ou pior, ou quando percebe-se que o valor pago é insuficiente para cobrir as necessidades da criança.

Assim, serão revisados o percentual pago a título de alimentos, para mais ou para menos, dependendo da situação específica.

De qualquer forma, os alimentos jamais devem deixar de ser prestados até que o filho complete a maioridade ou termine a faculdade, ou outra situação específica como doença, incapacidade e etc.

Caso contrário, o atraso  de três pagamentos anteriores ao ajuizamento de ação de execução autoriza a prisão civil, conforme previsto em lei.

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Cláudio Pissolito

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