“PENTE FINO” NOS BENEFICIOS POR INCAPACIDADE

O Brasil conta com milhares de aposentados por invalidez e beneficiários de auxilio doença, benefícios concedidos a trabalhadores e contribuintes acometidos por incapacidade para o trabalho, total e provisória, quando recebe auxilio doença, e total e permanente, quando beneficiários de aposentadoria por invalidez. Esses benefícios são pagos enquanto a incapacidade persistir, pois não são definitivos, mantendo os contratos de trabalho suspensos.

Para constatar a incapacidade laboral dos beneficiários, a notável Lei do “pente-fino” determina que os benefícios por incapacidade, mantidos pelo INSS e que não são submetidos a perícia médica há pelo menos dois anos, deverão ser revisados e convocados para realização da perícia. Os beneficiários que receberem a convocação por correspondência deverão agendar a avaliação médica pela internet ou pelo telefone 135.

Caso você seja convocado, prepare-se para a perícia portando todos quantos forem os laudos médicos por quem foi examinado, devendo conter o CID da doença que o acomete e que ensejou a concessão do benefício.

Há, também, a possibilidade de indicação de um assistente técnico para acompanhar a perícia, que estará habilitado a apresentar quesitos, esclarecer pontos em que houver divergência e ou opinião médica no preenchimento do parecer, aumentando as chances de um resultado favorável ao segurado.

Se a perícia constatar que o beneficiário continua incapaz para as atividades laborais, terá seu benefício prorrogado. Contudo, caso a incapacidade não seja mais constatada, será cancelado o benefício, tanto os concedidos administrativamente ou por meio judicial.

Entretanto, caso o trabalhador tenha seu benefício cortado e ainda apresentar incapacidade laboral, poderá recorrer administrativamente e solicitar nova perícia e, caso a decisão desfavorável permaneça, poderá ingressar com ação na esfera judicial.

Alguns segurados, como os aposentados por invalidez e pensionistas com mais de 60 anos e os aposentados e pensionistas que recebem o benefício há mais de 15 anos e que possuem 55 anos ou mais, não estão sujeitos a se submeterem a operação pente-fino. Vale frisar que, aqueles com mais de 60 anos que recebem o auxílio doença não se enquadram no grupo de isenção.

Porém, o INSS não pode cortar os benefícios de uma só vez. Caso os trabalhadores sejam aposentados por invalidez ou recebam auxilio doença há mais de cinco anos, possuam recuperação parcial, ou seja, declarado apto para o exercício de outra atividade, deverá continuar a receber o valor do seu benefício no seu valor integral, contados da data em que foi verificada a capacidade laboral por 6 meses, posteriormente com redução de 50%, no período seguinte de 6 meses e, com redução de 75%, também por igual período de 6 meses. Findo o período de 18 meses, o benefício cessará definitivamente.

Bruna Graziele Lima é advogada da equipe JOSÉ ANTONIO MOREIRA – Advocacia e pós-graduanda em MBA de Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Legale.

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