De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão é uma das doenças mais frequentes na população mundial, atingindo cerca de 300 milhões de pessoas de todas as idades, sendo tratada como um desafio pela saúde pública. A estimativa, segundo a Organização, é que cerca de 5,8% da população seja afetada pela doença.
Conhecida como o “mal do século” a depressão é um distúrbio que tem dentre os sintomas desencadeados no individuo “dificuldades para raciocinar, se concentrar ou tomar decisões, pensamentos de morte ou suicídio, Irritabilidade, ansiedade e angústia, necessidade de um grande esforço para fazer coisas que antes eram fáceis, diminuição ou incapacidade de sentir alegria, sentimentos de medo, insegurança, desespero, desamparo e vazio”, além dos sintomas claramente físicos. É uma doença muito complexa e cheia de nuances que pode se manifestar de diferentes maneiras.
Portanto, diante dos sintomas apresentados é comum que o quadro depressivo torne impraticável o exercício da atividade laborativa, causando o afastamento do trabalho. Nessa hipótese, o segurado pode requerer o auxilio doença e em casos mais extremos até mesmo a aposentadoria por invalidez.
Para solicitar a concessão do benefício de auxilio doença, o requerente deve comprovar a incapacidade laborativa para as atividades outrora desempenhadas habitualmente, e em decorrência desta incapacidade ser afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, desde que pela mesma causa/doença.
Além disso, deve ter o período de carência exigido, sendo este de 12 meses, exceto para os trabalhadores que comprovem quem a sua incapacidade se deu no ambiente de trabalho.
Após o requerimento realizado pelo segurado e preenchido os requisitos, o trabalhador será submetido a uma perícia médica para comprovar sua incapacidade e se a mesma é temporária ou permanente. Se no decorrer do gozo do benefício for constatado que a depressão não foi curada, o segurado pode pleitear a conversão para aposentadoria por invalidez.
É muito corriqueiro que os pedidos para concessão de auxílio-doença e a conversão do benefício para aposentadoria por invalidez, mesmo sendo recebido por vários anos, em virtude de o distúrbio da depressão serem negados pela Previdência Social (INSS). Nesses casos, é possível recorrer judicialmente para assegurar o recebimento de tais benefícios.