Principais Mudanças na Proposta de Reforma da Previdência Social

Face a eminente e polêmica proposta da reforma da previdência social, muitos tem sido os rumores e inseguranças diante do quadro fático de pessoas que estão prestes a cumprir os requisitos para requerer algum benefício previdenciário e, até mesmo, da população jovem.
Uma nova proposta de reforma da previdência foi apresentada na Câmara dos deputados pelo Poder Executivo, uma versão mais sucinta em relação a proposta inicial, com algumas mudanças muito significativas e que afetarão a população como um todo caso seja aprovada.
O texto proposto apresenta idades mínimas para aposentadoria e uma regra de transição onde a cada dois anos de contribuição aumenta a idade em 1 ano, até chegar ao ano de 2042, onde esta regra transitória cessará.
Inicialmente, destacamos a idade mínima para requerer a aposentadoria por idade que atualmente é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Com a aprovação da reforma, a idade da mulher será acrescida em 6 meses a cada ano até alcançar 62 anos, idade válida para servidores e trabalhadores privados e, permanece em 65 anos para os homens. O período de carência mínima exigida para aposentadoria dos trabalhadores privados parcial também obedece ao mesmo sistema da idade, a cada ano será acrescido 6 meses para ambos os sexos até alcançar 20 anos. Frisa-se que atualmente o tempo de carência exigido é de 15 anos de contribuição.
Para os professores que comprovem exclusivamente o trabalho no exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a idade exigida inicialmente será de 56 anos se mulher, acrescendo 6 meses a cada ano a partir de 2020 até chegar a 60 anos, e 25 anos de contribuição, e 60 anos de idade se homem, com 30 anos de contribuição. A regra de pontuação para aposentadoria integral, que é a somatória da idade mais tempo de contribuição, será incialmente de 81 para mulheres e 91 anos se homens. O número mínimo de pontos será elevado a partir de janeiro de 2020 até o limite de 95 ou 100 pontos para mulher ou homem, respectivamente.
Também há uma mudança significativa no cálculo do valor do benefício, onde o governo propõe que o trabalhador que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá somente 60% da média de todas as suas contribuições em relação a aposentadoria integral (atualmente o cálculo é feito em 80%), este valor, segundo a proposta, aumentará gradativamente conforme o tempo de serviço/contribuição, sendo acrescido 2% a cada ano após 20 anos de contribuição, até alcançar o patamar de 100% com 40 anos de serviço/contribuição.
A nova versão da reforma define, também, que a pensão por morte deixa de ser integral, passando a 50% do valor do beneficio do segurado falecido acrescido de mais 10% por dependente até o máximo de cem por cento.
A Proposta estabelece expressamente o direito à obtenção de aposentadoria e pensão aos que reuniram, antes da emenda constitucional, todos os requisitos para a sua concessão. Para esses, que possuem direito adquirido, nenhuma exigência ou critério de concessão será alterado.
Porém, essa proposta ainda se encontra em discussão e para poder entrar em vigor necessita da aprovação de 308 deputados em dois turnos de votação na Câmara e mais dois turnos de aprovação no Senado com maioria absoluta.

Compartilhe
Facebook
WhatsApp
X
Email

destaques da edição impressa

colunistas

Cláudio Pissolito

Don`t copy text!

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.