Reconhecimento pelo INSS do trabalho ilegal na infância

O estatuto da criança e adolescente proíbe qualquer forma de trabalho até os 13 anos de idade. A medida se funda no dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público em assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (art.4, ECA). Estes deveres também se encontram previstos na nossa Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da proteção integral da criança e do adolescente e proibiu o trabalho de menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

Ainda, para garantir que as determinações fossem cumpridas, foi estabelecido no mesmo Estatuto as punições para pessoas físicas e empresas que descumpram os direitos assegurados pelo ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente. Em um mundo hipotético, as empresas e empregadores deveriam cumprir todas as suas obrigações relacionadas à contratação de um funcionário, seja ele, menor aprendiz ou não.

Contudo, apesar de todas as previsões, a realidade brasileira é outra. Segundo o IBGE, em um estudo realizado em 2015, foi constatado que mais de 2,7 milhões de jovens entre 5 e 17 anos trabalham no país, sendo 79 mil crianças de 5 a 9 anos de idade. Diante desta realidade, como ficam os direitos previdenciários desses menores?

Independentemente da faixa etária, os menores de idade poderão ter direito a benefícios previdenciários, tendo que vista que o INSS não pode fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço. O INSS, para fins de comprovação de vinculo, exige a apresentação de documentos capazes de corroborar as informações prestadas podendo ser CTPS, Holerite, recibos de pagamentos de salários.

Dificilmente, na prática, o menor empregado que labora ilegalmente possuirá documentos que comprovem o vínculo. Nesses casos, por não possuírem qualquer “inicio de prova material” acima citados, podem ingressar com ação de reconhecimento de vínculo empregatício perante a Justiça do trabalho. A sentença que reconheça o vínculo, não pode haver acordo para ter validade perante a Justiça Federal, tampouco ter sido julgado à revelia (sem a defesa do réu), e serve como início de prova material.

Na posse da sentença, pode-se ingressar na Justiça Federal, pleiteando ao INSS o reconhecimento de vinculo e, consequentemente, o benefício. Diversas têm sido as decisões favoráveis. Em recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afirmou-se que “As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”. 

Ainda, conforme a decisão “Não há como deixar de considerar os dados oficiais que informam existir uma gama expressiva de pessoas que, apesar de se enquadrarem como segurados obrigatórios, possuem idade inferior àquela prevista constitucionalmente e não têm a respectiva proteção previdenciária”.

Essas decisões são muito benéficas aos menores que trabalham ilegalmente, pois permitem que, apesar de toda a exploração infantil que os abarcam, sejam detentores, ao menos, de direitos previdenciários.

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