REVISÃO ADMINISTRATIVA DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS.

A revisão é um processo administrativo utilizado para reavaliação dos atos praticados pelo INSS, observadas as disposições relativas a prescrição e decadência.

A revisão poderá ser processada por iniciativa do beneficiário, representante legal ou procurador legalmente constituído, por iniciativa do INSS, por solicitação de órgãos de controle interno ou externo, por decisão recursal ou ainda por determinação judicial.

Para saber se o segurado possui ou não direito a revisões, se faz necessário analisar minuciosamente o processo administrativo previdenciário. Só analisando o processo administrativo será possível identificar situações que lesaram direitos.

Além de analisar minuciosamente o processo administrativo, é muito importante conhecer o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que consiste em um documento que contém registradas todas as contribuições e tempo de serviço do trabalhador, uma vez que este poderá indicar situações que passam despercebidas pelo Segurado e pelo INSS, como por exemplo a informação de atividades especiais, que têm enquadramento profissional. Outro procedimento importante é conhecer a apuração do tempo de contribuição que feito pelo INSS, até para saber o que deve ser impugnado no pedido de revisão administrativa e/ou judicial.

Diversos são os fatores que podem dar ensejo a revisão de benefícios, dente eles podemos citar:

Revisão de benefício após êxito em Reclamação Trabalhista, tendo em vista que uma reclamação trabalhista procedente pode produzir reflexos sobre diversas verbas remuneratórias. Com isso, em muitos casos, o benefício previdenciário pode ser revisado, haja vista que as verbas remuneratórias foram reajustas após decisão na justiça do trabalho;

Revisão de benefício para Inclusão de Tempo Especial por atividade insalubre, o tempo de trabalho rural, de pesca, magistério, dentre outros, também podem influenciar na revisão e consequente aumento da aposentadoria, sendo possível que, a aposentadoria seja revisada em até 25% além do recebimento das diferenças desde o início da aposentação;

Revisão de Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença conforme o artigo 29 da Lei nº 8213/91, neste caso, durante as competências de novembro/1999 e maio/2012 houve erro de cálculo do valor devido pelos segurados que ganhavam mais de 1 salário mínimo dada uma interpretação equivocada por parte do INSS;

Revisão para inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria; Revisão da Vida Inteira (Aposentados a partir de 29/11/1999 em que o aposentado trabalhou a maior parte do tempo antes de 07/1994); dentre outros motivos.

Importante frisar que tanto benefícios em manutenção, quanto benefícios indeferidos podem ser revistos. Ainda, casa haja alguma dúvida sobre a possibilidade ou não de revisão do seu benefício, todo segurado pode consultar um advogado para melhor analise.

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Cláudio Pissolito

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